Proteção aos Locais de Culto e sua Liturgia!
É Garantida na forma da Lei, a Liberdade Culto, como por exemplo “ uma congregação em um lugar alugado, quando se está implantando mesma esse local: Mesmo seja filial de uma instituição Legalizada, com CNPJ, e Regulamentada na forma prática da Lei. Sendo neste ângulo Legalizada, não tem quem possa reter o culto ou algo de sua liturgia! Porque se Fizer isso está transgredindo a lei” podendo sofrer as seguintes penalidades, I a II anos de reclusão pela forma de desacato a Lei Federal: Que garante a Liberdade de Culto: Mais tem um porém para a Congregação em – se saírem vencedores segundo o ângulo da Lei Federal. Tem que está legalizada em todos os fundamentos, como rege as leis Municipais e Estaduais, Que são reforçada pela Federal.
1º A Igreja deve terem Extintor de Incêndio, com Faixa no piso vermelha aprovado pelo Corpo de Bombeiros. Com Certificado de licencia:
2º Alvará de Funcionamento.
3º Diploma da Receita Federal na Parede.
4º Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica.
Diploma de Regularidade .
Tendo Tudo isso. Se torna Garantida integralmente, tanto matriz como as filiais.
OBS: Até mesmo em caso de aluguel, o proprietário vim cobrar em horário de Liturgia de Culto, se torna um desrespeito a Lei. Todo procedimento deve serem fora do horário de Culto!